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11/02/2020 Visualizar PDF
Trata-se de petição avulsa apresentada por SEBASTIÃO GAVIOLI,
requerendo a restituição do prazo para a eventual interposição de recurso/manifestação,
uma vez que até presente momento a íntegra do v. acórdão que negou provimento ao
Agravo Interno não está disponível para análise.
Indefiro o pedido, ante a ausência de interesse, uma vez que o prazo
recursal inicia-se tão somente a partir da publicação, a qual ainda não ocorreu.
Publique-se.
Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?