Informações do processo 2013/0420308-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 455.664
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 27/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2016

27/04/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg no prazo de 5 (cinco) dias.:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 544, § 4º, I, DO
CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso especial, por
incidência do óbice da Súmula 83/STJ à pretensão recursal.

É o relatório. Decido.

O recurso não merece ser conhecido.

O art. 544, § 4º, I, do CPC determina a necessidade de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada, sem o qual não se ultrapassa o juízo de admissibilidade do recurso.
A propósito, na parte que interessa:

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. [...]

1. O Agravo tem por escopo desconstituir a decisão de inadmissão do
Recurso Especial, sendo, por isso, imprescindível a impugnação específica de
todos os fundamentos nela lançados, com o fito de demonstrar o seu
desacerto.

[...]

3. No caso em tela, a Recorrente não impugnou nenhum dos fundamentos
da decisão agravada. Apenas limitou-se a reiterar as razões do mérito do
Recurso Especial. Deixou, portanto, de se manifestar acerca dos motivos que
levaram ao juízo negativo de admissibilidade.

[...]

(AgRg no AREsp 571.443/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 24/8/2015)

Na espécie, o agravante cinge-se a reiterar as razões do especial e não impugna o
fundamento adotado na decisão, para inadmitir o apelo nobre com base na Súmula 83/STJ,
mantendo-se incólume, pois, o motivo expendido.

Isso posto, não conheço do agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 25 de abril de 2016.

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão