Informações do processo 2015/0206451-7

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.551.027
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 31/08/2015 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2016 2015

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE

SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA NÃO DEMONSTRADA. DESERÇÃO.

1. Conforme o artigo 511 do Código de Processo Civil de 1973, compete à parte recorrente

demonstrar a efetivação do preparo no ato de interposição do recurso, mediante a apresentação do

comprovante de pagamento.

2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto sem comprovação de efetivação do preparo ou

de concessão de justiça gratuita, impondo-se o reconhecimento da deserção.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e

Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7742 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7602 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão