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Movimentações 2016 2015
15/04/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO.
REVISIONAL. 1. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUADA. 2. JUROS
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% A.A. IMPOSSIBILIDADE. 3. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada, para os
contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. A
previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente
para caracterizar a pactuação da capitalização mensal.
2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei
de Usura (Decreto n. 22.626/33), Súmula n. 596/STF e a estipulação de juros remuneratórios
superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (REsp n. 1.061.530/RS, representativo da
controvérsia, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe
10/3/2009).
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Brasília, 07 de abril de 2016 (data do julgamento).
13/04/2016
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
31/03/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/04/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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