Informações do processo 2015/0272679-5

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 802.812
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 27/10/2015 a 15/04/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

15/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO.
REVISIONAL.
1. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUADA. 2. JUROS
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% A.A. IMPOSSIBILIDADE.
3. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada, para os
contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. A
previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente
para caracterizar a pactuação da capitalização mensal.

2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei

de Usura (Decreto n. 22.626/33), Súmula n. 596/STF e a estipulação de juros remuneratórios
superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (REsp n. 1.061.530/RS, representativo da
controvérsia, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe
10/3/2009).

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Brasília, 07 de abril de 2016 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: 93) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/04/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão