Informações do processo 2016/0109661-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1595029
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 18/04/2016 a 25/02/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021 2020 2018 2017 2016

25/02/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para

manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado
explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve
a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.

2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria
devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado.
Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

HUMBERTO MARTINS

Presidente

JORGE MUSSI

Relator


Retirado da página 13253 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: EDcl no AgInt no RE nos EDcl

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 16558 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão