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Movimentações 2016 2015
14/04/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N° 83/STJ. PRECEDENTES
CONTEMPORÂNEOS. INDICAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Para efeitos de cumprimento do disposto no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo
Civil, a impugnação da incidência da Súmula nº 83/STJ na admissibilidade recursal só
se aperfeiçoa com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos
referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação
jurisprudencial nesta Corte Superior.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Brasília (DF), 07 de abril de 2016(Data do Julgamento)
13/04/2016
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
31/03/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/04/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
02/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgRg:
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