Informações do processo 2013/0124369-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg OF no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 333.810
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 12/02/2015 a 16/11/2020
  • Estado
  • Brasil

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16/11/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg OF no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo regimental autuado como expediente avulso relativo
ao
ARESp 333.810/MG , no qual figura como agravante o CONDOMÍNIO DA
ALDEIA DA CACHOEIRA DAS PEDRAS e como
agravada MARIA ADELAIDE
FERNANDES PINTO COELHO E OUTROS, cuja
decisão julgando prejudicado o
recurso
pela perda superveniente de objeto em razão de acordo, transitou em julgado .

À fl. 34 a Coordenadoria da Quarta Turma informa:

"(...) que a decisão proferida por Vossa Excelência, que julgou
prejudicado o agravo em recurso especial em virtude de acordo
celebrado entre as partes,
foi publicada no DJe de 12/2/2015,
tendo os autos baixado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
em 24/2/2015, após o TRÂNSITO EM JULGADO.

Por último, a agravada, MARIA ADELAIDE FERNANDES
PINTO COELHO, interpõe agravo regimental fls. 3/33-Av 1) na

data de 10/04/2015
, contra o referido decisum, com o fim de
requerer a reforma da decisão monocrática."

Como se vê do acima exposto, o agravo regimental é manifestamente
intempestivo
, pois agitado após o trânsito em julgado da decisão atacada. Por isso, foi
autuado como expediente avulso. Ademais, é manifesta
a falta de interesse recursal no
agravo regimental
, uma vez que o trânsito em julgado da decisão que julgou
prejudicado o agravo em recurso especial
apenas beneficia os ali agravados.

Dessa forma, ante o trânsito em julgado da decisão, nada a deferir.

Publique-se. Arquive-se.

Brasília, 16 de setembro de 2020.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator

HABEAS CORPUS N° 570636 - SP (2020/0079843-2)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

IMPETRANTE : HELIO FERRAZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO : HÉLIO FERRAZ DE OLIVEIRA - SP285671

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE       : R D

INTERES.        : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO


Retirado da página 1288 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão