Informações do processo 2015/0304112-1

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 10.396
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/12/2015 a 12/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2016 2015

12/04/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de Carta Rogatória através da qual a Justiça da Argentina solicita que se
proceda à citação do interessado GUILLERMO GABRIEL CONZALEZ em demanda de dissolução
e liquidação de sociedade de fato, segundo o texto rogatório.

Previamente intimado (fls. 400-401), tanto que o interessado assinou o aviso de
recebimento, deixou transcorrer
in albis  o prazo para impugnação (fl. 402).

A Defensoria Pública da União, nomeada curadora especial, não se opôs à concessão
do
exequatur  (fl. 407).

Da mesma forma, o Ministério Público Federal, manifestou-se pela concessão do
exequatur
 e “devolução do processo à origem” (fl. 411).

Relatados. DECIDO.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
caput , do RI/STJ, concedo o
exequatur
.

Diante do êxito na intimação prévia do interessado, considero consumado o objeto da
comissão, mostrando-se desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.

Assim, considerando o seu devido cumprimento, e com fulcro no art. 216-X do RISTJ
determino, após o trânsito em julgado da presente decisão, a devolução dos autos à justiça rogante por
intermédio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 05 de abril de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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