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Movimentações 2016 2015
12/04/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de Carta Rogatória através da qual a Justiça da Argentina solicita que se
proceda à citação do interessado GUILLERMO GABRIEL CONZALEZ em demanda de dissolução
e liquidação de sociedade de fato, segundo o texto rogatório.
Previamente intimado (fls. 400-401), tanto que o interessado assinou o aviso de
recebimento, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (fl. 402).
A Defensoria Pública da União, nomeada curadora especial, não se opôs à concessão
do exequatur (fl. 407).
Da mesma forma, o Ministério Público Federal, manifestou-se pela concessão do
exequatur e “devolução do processo à origem” (fl. 411).
Relatados. DECIDO.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, nem contra
a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O, caput , do RI/STJ, concedo o
exequatur .
Diante do êxito na intimação prévia do interessado, considero consumado o objeto da
comissão, mostrando-se desnecessária a remessa dos autos à Justiça Federal.
Assim, considerando o seu devido cumprimento, e com fulcro no art. 216-X do RISTJ
determino, após o trânsito em julgado da presente decisão, a devolução dos autos à justiça rogante por
intermédio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 05 de abril de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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