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Movimentações 2016 2015
12/04/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
A agravante, por meio da petição de fls. 700/704, informa que foi realizado acordo
entre as partes " conforme comprovam os inclusos documentos".
Logo, julgo prejudicado o agravo regimental, por perda de objeto.
No mais, determino a baixa dos autos à origem para as devidas providências.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 05 de abril de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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Confirma a exclusão?