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06/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularizar representação processual nos termos da certidão retro:
Trata-se de pedido de extensão apresentado em favor de CLEBER
APARECIDO ANTONIO, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal
É o relatório.
O pedido não merece ter curso, pois a parte sequer apresenta os
argumentos fáticos e jurídicos aptos a favorecer seu pleito.
Além do mais, é de fácil constatação que o peticionário não se encontra na
mesma situação fático-jurídica do corréu, o qual obteve decisão favorável nestes autos
para reconhecer a atipicidade da conduta e, por consequente, absolvê-lo da imputação
de prática do delito previsto no art. 1º, VII, da Lei n. 9.613/1998.
Ocorre que o ora requerente foi condenado pelos delitos previstos nos arts.
157, § 2º, incisos I e II, e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal.
Dessa forma, indefiro o pedido, pois inexistente situação que possa permitir
extensão do efeitos.
Prejudicada a análise da petição de e-STJ fl. 2213/2215, por se tratar de
mera reiteração.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de fevereiro de 2025.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?