Informações do processo 2012/0084194-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169917
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 07/10/2014 a 06/02/2025
  • Estado
  • Brasil

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06/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: PExt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal para regularizar representação processual nos termos da certidão retro:


DECISÃO

Trata-se de pedido de extensão apresentado em favor de CLEBER
APARECIDO ANTONIO, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal

É o relatório.

Decido.

O pedido não merece ter curso, pois a parte sequer apresenta os
argumentos fáticos e jurídicos aptos a favorecer seu pleito.

Além do mais, é de fácil constatação que o peticionário não se encontra na
mesma situação fático-jurídica do corréu, o qual obteve decisão favorável nestes autos
para reconhecer a atipicidade da conduta e, por consequente, absolvê-lo da imputação
de prática do delito previsto no art. 1º, VII, da Lei n. 9.613/1998.

Ocorre que o ora requerente foi condenado pelos delitos previstos nos arts.
157, § 2º, incisos I e II, e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal.

Dessa forma, indefiro o pedido, pois inexistente situação que possa permitir
extensão do efeitos.

Prejudicada a análise da petição de e-STJ fl. 2213/2215, por se tratar de
mera reiteração.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 03 de fevereiro de 2025.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator


Retirado da página 16876 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão