Informações do processo 2016/0073170-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1592727
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 11/04/2016 a 19/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2018 2017 2016

19/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. APONTADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE.
DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.

1. Os embargos de declaração, no caso, merecem acolhimento para sanar omissão quanto ao
pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

2. Na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção no julgamento do AgInt nos EREsp
1.120.356/RS, "
a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é
automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno
em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser
analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno
mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que
a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória
", o que
não ocorre na espécie.

3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão apontada, com efeitos integrativos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 12 de junho de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 12773 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/05/2023 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 06/06/2023, às 14 horas.



Retirado da página 10108 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/04/2023 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 7247 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/03/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
REVOCATÓRIA. FRAUDE CONTRA CREDORES RECONHECIDA PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, o Tribunal de Justiça, como arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos,
confirmando sentença que julgou procedente a ação revocatória ajuizada pela Massa Falida ora
agravada, concluiu que "resta evidente o intuito fraudulento nos negócios impugnados pela
autora, a fim defraudar os credores da massa falida". A pretensão de alterar tal entendimento,
considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-
probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 13 de março de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 14766 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9586 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão