Informações do processo 2016/0083741-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1590705
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 06/04/2016 a 01/06/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2018 2017 2016

01/06/2020 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 27/05/2020 às 17:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 172 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/04/2020 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA em face de decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III,
"a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra v. acórdão do Eg. Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, assim ementado:

"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
COPEL - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA -
INOCORRÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO SE
VERIFICA ACOLHIMENTO DE CAUSA DE PEDIR DIVERSA -
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL -
NÃO OCORRÊNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA DA COPEL -
CONTRATO FIRMADO UNICAMENTE COM A COPEL -
DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA ANEEL NO PÓLO
PASSIVO DA DEMANDA - NO MÉRITO - COMPROVADA A
CONTRATAÇÃO - PRESCRIÇÃO VINTENARIA - REDE
FINANCIADA PELO CONSUMIDOR - CABIMENTO DA
DEVOLUÇÃO DA INTEGRALIDADE - HONORÁRIOS
MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA
MANTIDA."
(fl. 293)

É o relatório.

Na espécie, debate-se a forma de custeio dos serviços de distribuição de

energia por concessionária de serviço público.

Assim, nos termos do art. 9°, caput, do RISTJ desta eg. Corte Superior, a
competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em razão da natureza da
relação jurídica litigiosa que, no presente caso, indica a competência de uma das Turmas
que compõem a Primeira Seção, conforme orientação do RISTJ, art. 9°, X e XIV.

Diante do exposto, determino a redistribuição deste feito a um dos
eminentes Ministros que compõem a eg. Primeira Seção.

Cumpra-se.

Brasília (DF), 24 de abril de 2020.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7555 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão