Informações do processo 2015/0299567-6

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 819.755
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 26/11/2015 a 06/04/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

06/04/2016

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/03/2016

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de

RE:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. USUCAPIÃO.
PEDIDO LIMINAR DE SEQUESTRO. INDEFERIMENTO. REQUISITOS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A verificação dos requisitos para o deferimento ou indeferimento de medidas
liminares ou antecipatórias de tutela decorre da análise das circunstâncias fáticas da
causa, cujo reexame é vedado pela aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de
Justiça.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 17 de março de 2016(Data do Julgamento)


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