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Movimentações 2016 2015
06/04/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
31/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de
RE:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. USUCAPIÃO.
PEDIDO LIMINAR DE SEQUESTRO. INDEFERIMENTO. REQUISITOS.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A verificação dos requisitos para o deferimento ou indeferimento de medidas
liminares ou antecipatórias de tutela decorre da análise das circunstâncias fáticas da
causa, cujo reexame é vedado pela aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 17 de março de 2016(Data do Julgamento)
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