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Movimentações 2016 2014
01/04/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de expediente avulso relativo ao REsp 1.369.220/RS, cuja decisão transitou
em julgado.
À fl. 9 a Coordenadoria da Quarta Turma informa:
"Informo que a decisão proferida por Vossa Excelência, que negou seguimento
ao recurso especial, foi publicada no DJe de 30/4/2014, tendo os autos
baixados ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 9/4/2014, após o
TRÂNSITO EM JULGADO.
Por último o recorrente, BANCO DO BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO, opõe
embargos de declaração (fls. 3/8-Av1) contra o referido decisum, para requerer
seja dado efeito infringente ao julgado e para reconhecer a contradição
apontada na decisão monocrática.
À consideração de Vossa Excelência."
Por último, o agravante, BANCO DO BRASIL S/A, interpõe embargos de declaração
(fls. 3/8-Av 1), contra o referido decisum , para requerer a reforma da decisão monocrática.
Dessa forma, ante o trânsito em julgado da decisão, nada a deferir.
Publique-se. Arquive-se.
Brasília (DF), 28 de março de 2016.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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