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27/11/2019 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.
Trata-se de petição de desistência do recurso extraordinário, interposto pela
UNIÃO, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal,
contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que não deu provimento
ao recurso especial.
O recurso extraordinário foi sobrestado, em virtude do reconhecimento da
repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810), sendo assim sintetizado o
decisum (fl. 1.232):
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES
IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997,
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. RE Nº
870.947/SE. TEMA 810/STF. MODULAÇÃO DE
EFEITOS.MATÉRIA PENDENTE DE EXAME EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO AO QUAL SE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO.
Em petição de fl. 1.269 - n.º 00784396/2019 - a requerente pugna pela
desistência do apelo extremo.
É de ver que o artigo 998 do Código de Processo Civil de 2015 efetivamente
preconiza que a parte recorrente pode, a qualquer tempo, mesmo sem anuência do recorrido
ou dos litisconsortes, desistir de recurso, a teor do que já dispunha o artigo 501 do Código
de Processo Civil de 1973.
Ante o exposto, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil em
vigor e do artigo 22, § 2º, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, homologo o pedido de desistência do recurso extraordinário.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de novembro de 2019.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
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