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01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 26/09/2018 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
26/03/2018
À fl. 773 (e-STJ), FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS e JOSÉ CARLOS ALCÂNTRA DUNINGHANN pleiteiam a suspensão do processo por
90 (noventa) dias ante a possibilidade de realização de acordo.
DEFIRO o requerimento de suspensão do processo, pelo prazo requerido (noventa
dias), nos termos do art. 313, II e § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, aguardando-se notícia
da homologação do acordo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 22 de março de 2018.
MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Relator
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