Informações do processo 2015/0101583-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 706.120
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/06/2015 a 28/03/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

28/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA.
ASTREINTES . REDUÇÃO. VALOR EXORBITANTE.
POSSIBILIDADE. EFICÁCIA DA DECISÃO JUDICIAL.

1. É cabível a redução das astreintes  na hipótese de não atenderem aos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o valor exorbitante estimule o não
cumprimento da ordem judicial. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília (DF), 10 de março de 2016(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão