Informações do processo 2015/0105579-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 700375
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 15/05/2015 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015

19/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO
GERAL QUANTO AO TEMA VERSADO NO ESPECIAL.

DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE

CONFORMAÇÃO OU DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é
irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de

origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos

recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão

votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o

julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10087 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.


Retirado da página 10100 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão