Informações do processo 2015/0261822-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 801127
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 26/10/2015 a 14/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015

14/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO
POSTAL. SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO 747/2013 DO
TJMG. RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO
APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário
do STJ: "
Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de
2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na
forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
"

2. A tempestividade do recurso especial é aferida pelo protocolo
da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data
da postagem na agência dos Correios,
ex vi do enunciado da
Súmula 216 do STJ. Precedentes.

3. No caso, tem-se que, no momento da interposição do recurso
especial, vigia a Resolução 747, de 28.11.2013, do TJMG, que
veda a utilização do protocolo postal para a interposição de
recursos dirigidos aos Tribunais Superiores.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 28 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 12886 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8404 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos