Informações do processo 2015/0154425-3

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 734.427
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/10/2015 a 21/03/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

21/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao interessado acerca do pagamento da
RPV mediante depósito em conta individual na Caixa Econômica Federal, cujo saque poderá ser
realizado em qualquer agência:


EMENTA

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
AMOTIO . DESNECESSIDADE DE
POSSE MANSA E PACÍFICA. CONSUMAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA. ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83 DO STJ.

1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em julgamento de recurso
submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Penal, firmou a
tese de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se

torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça,
ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto
subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

2. Não se vislumbra nos autos circunstância apta a autorizar que se afaste a
jurisprudência consolidada nesta Corte diante da alegação de ter a polícia
sido acionada durante a conduta criminosa, o que teria encurtado o
iter , vindo
a perseguir os agentes e prendê-los, logo em seguida, na posse dos bens das
vítimas.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 23 de fevereiro de 2016 (Data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão