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Movimentações 2016 2015
21/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao interessado acerca do pagamento da
RPV mediante depósito em conta individual na Caixa Econômica Federal, cujo saque poderá ser
realizado em qualquer agência:
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ROUBO. AMOTIO . DESNECESSIDADE DE
POSSE MANSA E PACÍFICA. CONSUMAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA. ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em julgamento de recurso
submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Penal, firmou a
tese de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se
torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça,
ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto
subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
2. Não se vislumbra nos autos circunstância apta a autorizar que se afaste a
jurisprudência consolidada nesta Corte diante da alegação de ter a polícia
sido acionada durante a conduta criminosa, o que teria encurtado o iter , vindo
a perseguir os agentes e prendê-los, logo em seguida, na posse dos bens das
vítimas.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 23 de fevereiro de 2016 (Data do julgamento).
02/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
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