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Movimentações 2016 2015
21/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
17/03/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, NÃO CONHECIDO, POR DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO
DO INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO
STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Ao Agravo em Recurso Especial foi negado seguimento em razão do óbice
previsto na Súmula 281/STF.
2. Neste Recurso, a parte Agravante, todavia, não rebate a razão exposta na
decisão que visa impugnar. Aplicável, in casu , a Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o
Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
3. Registre-se, mais uma vez, que o Recurso de Agravo, tanto aquele previsto
no art. 544 do CPC, como o dito Regimental ou Interno (art. 545 do CPC), objetiva desconstituir os
fundamentos que impediram o processamento do Recurso Especial; sem essa providência, não
comporta seguimento.
4. Agravo Regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 08 de março de 2016 (Data do Julgamento).
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