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Movimentações Ano de 2016
21/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
O agravante, BANCO DO BRASIL S.A., por meio de petição protocolizada na
origem sob o n. 00080125/2016 (e-STJ fls. 706/710), informa que desiste do agravo regimental no
agravo em recurso especial (e-STJ fls. 684/687).
O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fls. 707/710).
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do agravo regimental.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 17 de março de 2016.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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Confirma a exclusão?