Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2014
11/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. TRATAMENTO
MÉDICO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE
CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBRIGAÇÃO DE PAGAR
QUANTIA CERTA.
1. A obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por
parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida,
utilizando-se como parâmetro o valor da cobertura indevidamente negada.
Precedentes.
2. Nas sentenças que reconheçam o direito à cobertura de tratamento médico e
ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios
sucumbenciais incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e
à obrigação de fazer.
3. Embargos de divergência providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide
da Segunda Seção, por unanimidade, dar provimento aos embargos de divergência para fixar
os honorários advocatícios sobre o valor integral da condenação, incluindo o montante relativo
à obrigação de fazer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul
Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília (DF), 27 de abril de 2022(Data do Julgamento)
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
02/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
LUCIANA BEZERRA DE ALMEIDA BITTENCOURT E OUTRO(S)
RS049955
Sustentação oral: Sustentou oralmente pelo Embargado VISION MED
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA o Dr. GUILHERME VALDETARO MATHIAS.
A Segunda Seção, por unanimidade, deu provimento aos embargos de divergência
para fixar os honorários advocatícios sobre o valor integral da condenação, incluindo o
montante relativo à obrigação de fazer, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
18/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
06/04/2022 Visualizar PDF
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 20/04/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:
Adiado por indicação do Sr. Ministro Presidente da Segunda Seção.
25/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
25/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado por indicação do Sr. Ministro Presidente da Segunda Seção, com previsão de
julgamento na sessão de 9/3/2022.
15/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Presidente da Seção com previsão
de julgamento na sessão de 23/2/2022.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?