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09/11/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
CONTRA A EMPRESA DEVEDORA QUE NÃO FOI AFETADA POR DECISÃO
ANTERIOR QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO ATINENTE À SUCUMBÊNCIA EM RAZÃO
DO DEPÓSITO DO VALOR CORRENTE CONTRA OS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE COISA
JULGADA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA À EXECUÇÃO
DA SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO DECLARATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211 DO STJ. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7 DO STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu
conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do
STJ.
2. Na hipótese, afastar a conclusão do acórdão no sentido de que, em relação à coisa julgada, foi
autorizado o prosseguimento da execução pelo valor dos títulos executivos contra a sociedade
devedora no bojo da ação declaratória oriunda do ajuizamento paralelo de execução por título
extrajudicial, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
16/10/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 24/10/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
15/09/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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