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29/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. ART. 191 DO CPC/73. INAPLICABILIDADE.
CONTAGEM EM DOBRO DO PRAZO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS
LITISCONSORTES REPRESENTADOS POR PROCURADORES
DISTINTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 641/STF.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o prazo
só será contado em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo
Civil de 1973, nos casos em que a decisão recorrida cause gravame a
litisconsortes com procuradores distintos, não tendo aplicabilidade quando o
interesse recursal é apenas daqueles que se encontram representados pelos
mesmos causídicos. Precedentes.
2. Aplica-se, por analogia, a Súmula 641 do eg. Supremo Tribunal Federal,
segundo a qual "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só
um dos litisconsortes haja sucumbido".
3. Em que pese a presença de outros réus na lide principal, somente os
recorrentes, que são representados pelos mesmos procuradores, tinham
interesse em recorrer do acórdão que deixou de apreciar o pedido de
gratuidade de justiça por eles formulado, não se aplicando, no caso, o
benefício do prazo em dobro.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
15/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
01/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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