Informações do processo 2015/0091638-4

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 706.872
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 20/05/2015 a 29/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015

29/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Sexta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO

ESPECIAL. ART. 191 DO CPC/73. INAPLICABILIDADE.
CONTAGEM EM DOBRO DO PRAZO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS

LITISCONSORTES REPRESENTADOS POR PROCURADORES

DISTINTOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 641/STF.

1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o prazo

só será contado em dobro, nos termos do art. 191 do Código de Processo

Civil de 1973, nos casos em que a decisão recorrida cause gravame a
litisconsortes com procuradores distintos, não tendo aplicabilidade quando o

interesse recursal é apenas daqueles que se encontram representados pelos

mesmos causídicos. Precedentes.

2. Aplica-se, por analogia, a Súmula 641 do eg. Supremo Tribunal Federal,

segundo a qual "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só

um dos litisconsortes haja sucumbido".

3. Em que pese a presença de outros réus na lide principal, somente os
recorrentes, que são representados pelos mesmos procuradores, tinham

interesse em recorrer do acórdão que deixou de apreciar o pedido de

gratuidade de justiça por eles formulado, não se aplicando, no caso, o

benefício do prazo em dobro.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 09 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4061 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Primeira Seção
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 4607 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9249 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão