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Movimentações 2016 2015
21/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos."
16/03/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REITERAÇÃO DE
RAZÕES DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para demonstração de
inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de
modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos
infringentes.
2. A mera reiteração ou reprise das razões do mérito dos recursos predecessores revela o propósito do
embargante de reversão do julgado por via oblíqua e enseja a rejeição do recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, rejeitou
os embargos." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 10 de março de 2016 (Data do Julgamento).
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