Informações do processo 2015/0064747-4

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 686.067
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 17/04/2015 a 21/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

21/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quinta Turma
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REITERAÇÃO DE
RAZÕES DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para demonstração de
inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de
modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos
infringentes.

2. A mera reiteração ou reprise das razões do mérito dos recursos predecessores revela o propósito do
embargante de reversão do julgado por via oblíqua e enseja a rejeição do recurso.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, rejeitou
os embargos." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 10 de março de 2016 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão