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25/08/2022 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AMS - 199734000338713 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DIREITO DO TRABALHO
Rescisão do Contrato de Trabalho
Reintegração / Readmissão ou Indenização Substitutiva
Empregado Público
05/08/2022 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AMS - 199734000338713 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos primeiros embargos opostos pela ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e rejeitou os
segundos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Afirmou suspeição o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
EMENTA
Embargos de declaração. Recurso extraordinário. Direito Constitucional. Processual. Administrativo. Tema nº 606 da sistemática da repercussão
geral. Competência da Justiça Federal. Reintegração de empregados públicos. Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). Dispensa em razão de
aposentadoria voluntária. Extinção do vínculo. EC nº 103, de 2019. Cumulação. Proventos e vencimentos. Não conhecimento dos primeiros embargos de
declaração. Segundo recurso aclaratório rejeitado. Ausência de omissão, contradição e obscuridade.
1. Os primeiros embargos de declaração foram opostos extemporaneamente, haja vista que o julgamento foi suspenso para deliberação da tese de
repercussão geral em assentada posterior.
2. Todos os temas suscitados em sede aclaratória foram verticalmente debatidos e solucionados no acórdão embargado, não havendo, portanto, vícios de
omissão, contradição ou obscuridade a serem sanados na presente via processual.
3. Tendo em vista a ausência dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC, não há como acolher os segundos aclaratórios. Por
serem recursos de fundamentação vinculada, não dão ensejo à renovação das teses recursais e ao rejulgamento do apelo nobre. Precedentes.
4. Primeiros embargos de declaração dos quais não se conhece e segundos embargos de declaração rejeitados.
Brasília, 04 de agosto de 2022.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
17/02/2022 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 20/2022 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AMS - 199734000338713 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
Rescisão do Contrato de Trabalho
Reintegração / Readmissão ou Indenização Substitutiva
Empregado Público
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