Informações do processo 2012/0046748-7

  • Numeração alternativa
  • DESIS na PETIÇÃO Nº 9.063
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/03/2016 a 17/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

17/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: DESIS na PETIÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

1.    Por petição de fls. 165/166, CARLOS RUFINO DE CARVALHO requer a

desistência da presente ação, tendo em vista que o recebimento da diferença postulada.

2. Instada a se manifestar, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -

FUNASA aquiesceu do pedido formulado (fls. 175).

3.    Observadas as formalidades legais, inclusive a outorga de poderes

específicos ao advogado subscritor da aludida Petição, conforme instrumento de mandato de fls. 8,
homologa-se o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, VIII do CPC.

4. Custas pela parte Autora, restando suspenso a execução por força do
disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do
acórdão de fls. 17/25.

5.    Publique-se.

6.    Intimações necessárias.

Brasília (DF), 14 de março de 2016.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - CORTE ESPECIAL - ATA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DEFINIÇÃO DO - CONCEITO JURÍDICO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VEDADA PELA LEI DE
Tipo: DESIS na PETIÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos autos ao Ministério Público
Federal:


DESPACHO

1.    CARLOS RUFINO DE CARVALHO apresentou a petição de fls. 165/166,

requerendo a desistência da ação e sua consequente extinção sem resolução do mérito.

2.    Tendo em vista que o objeto da desistência é a ação e não apenas o Pedido

de Uniformização de Jurisprudência dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, manifeste-se a
UNIÃO, no prazo de cinco dias, sobre o pleito em referência e, em seguida, retornem os autos à
conclusão.

3. Publique-se. Intimações necessárias.

Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2016.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão