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Movimentações Ano de 2016
17/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
1. Por petição de fls. 165/166, CARLOS RUFINO DE CARVALHO requer a
desistência da presente ação, tendo em vista que o recebimento da diferença postulada.
2. Instada a se manifestar, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE -
FUNASA aquiesceu do pedido formulado (fls. 175).
3. Observadas as formalidades legais, inclusive a outorga de poderes
específicos ao advogado subscritor da aludida Petição, conforme instrumento de mandato de fls. 8,
homologa-se o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, VIII do CPC.
4. Custas pela parte Autora, restando suspenso a execução por força do
disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do
acórdão de fls. 17/25.
5. Publique-se.
6. Intimações necessárias.
Brasília (DF), 14 de março de 2016.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
02/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos autos ao Ministério Público
Federal:
DESPACHO
1. CARLOS RUFINO DE CARVALHO apresentou a petição de fls. 165/166,
requerendo a desistência da ação e sua consequente extinção sem resolução do mérito.
2. Tendo em vista que o objeto da desistência é a ação e não apenas o Pedido
de Uniformização de Jurisprudência dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, manifeste-se a
UNIÃO, no prazo de cinco dias, sobre o pleito em referência e, em seguida, retornem os autos à
conclusão.
3. Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2016.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
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