Informações do processo 2013/0410702-5

  • Numeração alternativa
  • PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 451.104
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/03/2016 a 17/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

17/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

O agravado informa, em petição juntada aos autos (e-STJ fls. 631/633), que o presente
agravo está prejudicado, em razão da perda superveniente do seu objeto.

Intimada, a agravante não se manifestou (e-STJ fl. 637).

É o relatório.

Decido.

Na origem, verifica-se que a agravante manejou embargos de terceiros com o
finalidade de proteger sua meação em imóvel penhorado nos autos de demanda em fase de
cumprimento de sentença (processo n. 010/1.05.0152184-7).

Os embargos foram julgados improcedentes. A foi sentença mantida em sede de

recurso de apelação interposto perante o TJRS, o que ensejou a interposição do reclamo especial
subjacente a este agravo.

Ocorre, porém, conforme demonstram os documentos juntados, que o imóvel objeto
da aludida lide foi levado a hasta pública e arrematado nos autos de processo diverso (Ação de
Execução de Título Extrajudicial n. 010/1.05.0004517-0; e-STJ fls. 608/611).

Assim, uma vez que o imóvel penhorado na origem foi alienado judicialmente, em
feito diverso, em data posterior à interposição do recurso especial relacionado ao agravo em exame, é
inegável a perda superveniente do objeto do presente recurso.

Ante o exposto, com base no art. 34, XI, do RISTJ, JULGO PREJUDICADO o
agravo nos próprios autos.

Publique-se e intimem-se.

Brasília-DF, 14 de março de 2016.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DESPACHO

Intime-se a agravante para que se manifeste acerca do alegado na petição de fls.
631/633 (PET 00007906/2016).

Após, voltem conclusos.

Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2016.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão