Informações do processo 2016/0047243-9

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18/12/2020 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da
petição de fls. e-STJ 3047/3051, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda
de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 16 de dezembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 10513 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão