Informações do processo 2015/0158427-6

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 737.603
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/08/2015 a 16/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações 2016 2015

16/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
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Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) -
DECISÃO AGRAVADA PELO NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - REGIMENTAL QUE NÃO
AFASTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA -
CORRETA A APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 182 - AGRAVO
NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA.

1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os
fundamentos invocados na decisão que negou seguimento ao recurso
especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante

demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada.
Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ:
"É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada"
.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 08 de março de 2016 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2016

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão