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16/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de expediente avulso em que ANSELMO ROGÉRIO BAPTISTA , de
próprio punho, questiona o regime de cumprimento de sua pena privativa de liberdade.
É o relatório.
A postulação somente comporta recebimento como habeas corpus , o qual, entretanto,
não deve ser conhecido.
Isto porque sobreveio oficio do juízo competente para a execução (e-STJ, fls. 77/85),
informando que o requerente foi beneficiado com indulto, o que acarreta a perda do objeto da
impetração.
Assim, recebo a petição como habeas corpus , que, nos termos do art. 34, XX, do
RISTJ, indefiro liminarmente .
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de março de 2016.
Ministro RIBEIRO DANTAS
Relator
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Confirma a exclusão?