Informações do processo 2016/0006671-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 848972
  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 11/02/2016 a 10/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

10/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DAL BOSCO ADVOGADOS

RECORRIDO : GRAOPLAST AGROPECUARIA LTDA - ME
AGRAVANTE : GRAOPLAST AGROPECUARIA LTDA - ME

ADVOGADOS : GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO ALBERINI E OUTRO(S) -

DF021242

FRANCISMAR SANCHES LOPES E OUTRO(S) - MT001708B

LUCIANO DE SALES - MT005911B

TIAGO MACIEL BORGES

AGRAVADO  : BANCO DA AMAZONIA SA

ADVOGADOS : DILETA MARIA DE ALBUQUERQUE SENA - DF004049

ELISÂNGELA HASSE E OUTRO(S) - MT008689

RELATORA    : MINISTRA VICE-PRESIDENTE DO STJ

Processo registrado em 08/10/2018 às 18:00

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 492 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL - RELATOR

Os


: MINISTRO RAUL ARAÚJO

EMBARGANTE : GRAOPLAST AGROPECUARIA LTDA - ME

ADVOGADOS : GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO ALBERINI E OUTRO(S) -

DF021242

FRANCISMAR SANCHES LOPES E OUTRO(S) - MT001708B

LUCIANO DE SALES - MT005911B

TIAGO MACIEL BORGES

EMBARGADO : BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADOS : DILETA MARIA DE ALBUQUERQUE SENA - DF004049

ELISÂNGELA HASSE E OUTRO(S) - MT008689

GUSTAVO DAL BOSCO - DF043986
SOC. de ADV.    : DAL BOSCO ADVOGADOS

DECISÃO

Tendo em vista as decisões de fls. 778-781 e 792-793 (e-STJ), nas quais foi analisado
o recurso especial interposto por Banco da Amazônia S/A, julgo prejudicado os embargos de

declaração opostos por GRAOPLAST AGROPECUARIA LTDA - ME, às fls. 749-750 (e-STJ).

Publique-se.
Brasília, 02 de outubro de 2018.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 6652 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 26/09/2018 às 15:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2663 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Lázaro Guimarães MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) - QUARTA TURMA
    Relator
Seção: Estrutura Orgânica do Superior Tribunal de Justiça
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Redistribuição por prevenção do Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR

CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) em 04/09/2018 às 17:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 410 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/06/2018 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 1253 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 01/06/2018 às 11:30

COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 354 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/05/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

LUCIANO DE SALES - MT005911B

TIAGO MACIEL BORGES

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. decisão monocrática (fls.
778/781-eSTJ), que negou provimento ao recurso especial da parte recorrente.

No presente recurso, o embargante pugna, em síntese, que sejam " recebidos e
conhecidos os presentes embargos declaratórios, a fim de ser sanado o erro material e a
contradição do acórdão embargado, pois interposto Recurso Extraordinário em face do acórdão de
Agravo Interno em Recurso Especial; mas, analisado como Recurso Especial, conforme suscitado,

com fundamento no art. 1.022, I, do CPC"  (fl. 787-eSTJ).

É o relatório. Decido.

Assiste razão ao embargante.
Da análise dos autos, verifica-se que o recurso especial do embargante, Banco da
Amazônia, não foi admitido pela Corte de origem. Tampouco foi interposto agravo do art. 544 do

CPC/1973. Logo, não há como se superar o óbice da inadmissibilidade do especial para adentrar no

mérito do recurso.

Dessa forma, mister o provimento dos embargos de declaração para anular a decisão
de fls. 778/781-eSTJ. Em consequência, determino a remessa dos autos para admissibilidade do

Recurso Extraordinário de fls. 765/776-eSTJ.

Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para anular a decisão de

fls. 778/781-eSTJ.

Intimem-se.
Brasília, 30 de abril de 2018.

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão