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05/10/2023 Visualizar PDF
Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA. NULIDADE. JUÍZO NATURAL. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não
debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração,
porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282
e 356 do STF.
2. Consoante entendimento desta Corte Superior, não se configura violação ao princípio da
identidade física do juiz na hipótese em que a substituição do titular ocorre em virtude de férias.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 02 de outubro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
15/09/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 26/09/2023, às 14 horas.
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