Informações do processo 2016/0045344-4

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27/11/2024 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


Adiado o julgamento.


Retirado da página 14371 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/11/2024 Visualizar PDF

Seção: PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 3824 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/11/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao requerente para ciência dos
r. despachos de fls. 24/25 e 32:


Adiado o julgamento por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8247 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/10/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 22/10/2024, às 14 horas.



Retirado da página 116 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por AUTONOMY MASTER
FUND LIMITED E OUTROS (e-STJ fls. 1.483-1.528), ÓLEO E GAS PARTICIPAÇÕES S.A. -
em recuperação judicial (e-STJ fls. 1.529-1.550) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO (e-STJ fls. 1.551-1.571) contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, que inadmitiu seus respectivos recursos especiais manejado com arrimo no
art. 105, III, do permissivo constitucional.

Em face das razões apresentadas nos mencionados agravos, deles conheço e

determino a reautuação como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para
melhor exame da matéria em debate.

Ressalte-se, desde já, que "a determinação de reautuação do agravo não representa

a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo
de admissibilidade, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele
" (AgInt no AREsp
773.569/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA , julgado em
10/10/2017, DJe de 18/10/2017).

Publique-se.

Brasília, 06 de março de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 12226 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão