Informações do processo 2016/0025833-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.583.757
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/03/2016 a 11/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2016

11/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto com fulcro no art. 105, inciso III, da
Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem.

Relatados. Decido.

Mediante análise dos autos, verifica-se que foi colacionado aos autos apenas o
comprovante de agendamento do preparo, sendo certo que não foi juntado ao feito o comprovante do
efetivo pagamento.

Nos termos da Lei n.º 11.636/2007, são devidas custas judiciais e porte de remessa e
retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça. O parágrafo
único do art. 10 da referida lei ordinária, dispõe que nenhum recurso subirá ao Superior Tribunal de
Justiça, excetuado os casos de isenção, sem a juntada aos autos do comprovante de recolhimento do
preparo.

Assim, mero comprovante de agendamento do preparo não serve para a comprovação
da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do recurso especial. Nesse sentido, os
seguintes precedentes: AgRg no AREsp 466.639/DF, 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe
de 1º/8/2014; EDcl no AREsp 519.784/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 20/6/2014.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 07 de março de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8251 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 29 de fevereiro de 2016.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 29/02/2016 às 13:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão