Informações do processo 2016/0021130-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 861.104
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/03/2016 a 11/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2016

11/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto com fulcro no art. 544
do Código de Processo Civil, contra decisão que inadmitiu recurso especial.

Relatados. Decido.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada
da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo

e do recurso especial, Dra. Lucilene Dutra Caram.

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa

de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso, sendo incabível a juntada posterior
do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa e, se porventura encontrava-se em
autos outrora apensados, deve o recorrente providenciar a juntada de cópia ou novo instrumento aos
autos onde pretende interpor o recurso (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz,
DJe de 11/11/2010).

Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 05 de março de 2016.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: A t a n. 8248 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 26 de fevereiro de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 26/02/2016 às 11:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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