Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018 2016 2015 2014
27/08/2019 Visualizar PDF
Tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional ocorrido com o
julgamento dos embargos de declaração opostos pela peticionária, tem-se por
insubsistente o pedido de reconhecimento de perda superveniente do objeto do presente
writ, razão pela qual o indefiro.
Dê-se ciência e, na sequência, arquive-se.
Brasília(DF), 26 de agosto de 2019.
Relator
05/08/2019 Visualizar PDF
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator."
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro BENEDITO GONÇALVES.
01/07/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
INDICAÇÃO GENÉRICA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação
vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 26 de junho de 2019.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
17/06/2019 Visualizar PDF
04/02/2019 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?