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01/03/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no
prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique.
Intime-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
(1987)
RO no AgInt no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.302 - DF (2018/0111382-9)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE : BENEDITA MARIA RODRIGUES DA SILVA
RECORRENTE : ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA
RECORRENTE : FABIANA RODRIGUES DA SILVA
RECORRENTE : INAJARA RODRIGUES DA SILVA
RECORRENTE : MIRELLA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADOS : DANIEL FERNANDES MACHADO - DF016252
GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS - DF018257
MARCELO PIRES TORREÃO - DF019848
ISABEL IZAGUIRRE ZAMBOTTI DORIA - DF049682
ANDERSON ROCHA LUNA DA COSTA - DF048548
SERGIO DE BRITO YANAGUI - DF0035105
RECORRIDO : UNIÃO
22/02/2019 Visualizar PDF
Processo registrado em 20/02/2019 às 18:00
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