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26/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REQUISITOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do
CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição,
omissão ou erro material no julgado.
2. Hipótese em que a parte embargante utiliza-se do recurso
integrativo para buscar a modulação dos efeitos de julgado
proferido pelo STF em sede de repercussão geral, não havendo
sequer indicação de algum dos vícios previstos no dispositivo
supramencionado.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 12/04/2023 a 18/04/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Humberto Martins e Paulo
Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Brasília, 18 de abril de 2023.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
29/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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