Informações do processo 2010/0176545-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.212.725
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 11/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

11/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E FGTS. COISA
JULGADA. ÍNDICES EXPURGADOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
IMUTABILIDADE DOS CRITÉRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Trata-se de Recurso Especial interposto por DAURA DOS SANTOS E
OUTROS, com fundamento nas alíneas
a  e c  do permissivo constitucional, contra acórdão proferido
pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, assim ementado:

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE
OFÍCIO. FGTS. EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DOS ÍNDICES AFASTADOS PELO
STF.

1. Viabilidade do acolhimento de questão de ordem pública em sede
de Embargos de Declaração para o efeito de cassar o acórdão que deliberou sobre
matéria que não guarda pertinência com o feito.

2. É possível ao Juízo da Execução o exame acerca dos pressupostos
do título executivo, o que permite a exclusão dos índices de correção monetária das
contas vinculadas ao FGTS que foram julgados indevidos pelo colendo STF por
ocasião do julgamento do RE 226.855/RS.

2. Opostos Embargos de Declaração, foram eles acolhidos tão somente para
fins de prequestionamento.

3.    Alega-se, primeiramente, ofensa ao art. 535, II do CPC, reputando-se omisso

o acórdão recorrido, não obstante a oposição dos Aclaratórios.

4.    Quanto ao mérito, aponta julgado deste STJ para justificar a inaplicabilidade

do comando inserto no art. 741, parág. único do CPC, como medida a viabilizar a discussão acerca

dos índices de correção relativos aos Planos Bresser e Collor II já em sede de Execução.

5.    É o relatório.

6.    Primeiramente, em relação à suposta contrariedade ao art. 535 do CPC, não

existe a violação apontada. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não
padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se,
ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora
invocada.

7.    No mérito, merece reforma o acórdão recorrido.

8. Este STJ possui o entendimento de que a inclusão dos expurgos
inflacionários em sede de Execução de Sentença não ofende o instituto da coisa julgada ou da
preclusão, desde que não fixado critério outro de correção monetária pela decisão exequenda. A
propósito:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPI. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535
DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 157 DO CPC. DOCUMENTO EM
LÍNGUA ESTRANGEIRA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO
ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 610 DO CPC E 2o. DO DECRETO-LEI 491/69. APLICAÇÃO DAS
ALÍQUOTAS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO CIEX 02/79. QUESTÃO DECIDIDA
EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 467, 468, 471, 473, 474 E 610 DO CPC E 2o.
DA LEI 6.899/81 C/C O DECRETO 86.649/81. INCLUSÃO DOS EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS NO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO FIXADO CRITÉRIO DIVERSO PELA
DECISÃO EXEQUENDA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DA
FAZENDA NACIONAL A QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

(...).

6. Quanto as razões recursais relacionadas aos arts. 467, 468, 471,
473, 474 e 610 do CPC e 2o. da Lei 6.899/81 c/c o Decreto 86.649/81, é assente no

Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a inclusão dos expurgos
inflacionários em sede de execução de sentença não ofende o instituto da coisa
julgada ou da preclusão, quando não fixado critério de correção monetária diverso
pela decisão exequenda. Agravo Regimental a que se nega provimento
 (AgRg no
REsp. 1.142.280/DF, de minha relatoria, DJe 13.6.2014).

² ² ²

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO. POUPANÇA. DECISÃO EXEQUENDA COM TRÂNSITO EM
JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de
provimento ao agravo regimental.

2. O título judicial não descreveu, detalhadamente, os critérios de
atualização monetária, ou seja, qual índice deveria ser aplicado para qual período e
com base em que percentual. Apenas houve referência genérica, o que, de acordo
com a supracitada jurisprudência do STJ, autoriza o juízo em sede de liquidação a
especificar tais valores.

3. Agravo regimental não provido  (AgRg no REsp. 1.273.741/RS,
Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10.4.2012).

9. No caso, a pretensão da CEF vai de encontro com a jurisprudência desta
Corte, face à previsão expressa dos índices no título executivo, ferindo-se a coisa julgada se
viabilizada a exclusão tão só com fundamento em posicionamento posterior do STF.

10. Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial de DAURA DOS
SANTOS E OUTROS, para manter incólume o título executivo no que tange aos expurgos
inflacionários nele determinados.

11. Publique-se.

12. Intimações necessárias.

Brasília, 09 de março de 2016.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR

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