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Movimentações Ano de 2016
11/03/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por ELISEU KOPP E COMPANHIA LTDA. contra
decisão que inadmitiu recurso especial pelas razões seguintes:
a) não violação do art. 535 do CPC; e
b) não violação dos dispositivos infraconstitucionais arrolados e incidência da Súmula n.
211/STJ.
Alega a agravante, em síntese, que o recurso especial atendeu aos requisitos de
admissibilidade, razão pela qual requer o seu processamento.
É o relatório. Decido.
Nas razões do agravo, a parte limitou-se a sustentar a violação dos dispositivos arrolados
e a existência de divergência jurisprudencial, transcrevendo trechos do especial. Dessa forma, não
impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a inadmissão do recurso especial.
É caso, pois, de não conhecimento do agravo em recurso especial com fundamento no
art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
Por fim, cumpre ressaltar que, com base no princípio da dialeticidade, caberia à parte
insurgir-se contra o fundamento da decisão de admissibilidade, demonstrando o desacerto do
decisum . A respeito da questão, vejam-se os seguintes precedentes: AgRg no AREsp n. 201.170/RS,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 1º/10/2014; e AgRg no Ag n. 852.145/PB,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/5/2014.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 09 de março de 2016.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
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Confirma a exclusão?