Criando um monitoramento
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15/06/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Relator.
25/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado por indicação do Sr. Ministro Relator.
22/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
851/852.:
DECISÃO
A Fazenda Nacional, às fls. 471-472, apresentou petição requerendo a
desistência dos embargos de divergência em agravo em recurso especial ora em análise,
sob o fundamento de que foi verificada "incompatibilidade da pretensão dos embargos de
divergência com o disposto em seu Parecer PGFN/CDA nº 496/2009, atualmente em
revisão para que sejam excepcionadas situações específicas, mas em plena vigência ao
tempo da interposição dos embargos e em tudo aplicável ao caso concreto.".
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, IX, RISTJ, homologo o pedido de
desistência do presente recurso.
Como consequência da referida homologação, determino a retirada do feito da
pauta de julgamento do dia 24/05/2023.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de maio de 2023.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Relator
28/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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Confirma a exclusão?