Informações do processo ARE 895866

  • Numeração alternativa
  • 3794
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 08/03/2016 a 16/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2016

16/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Centésima Octogésima Sexta Distribuição realizada em 11 de
agosto de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: RESP - 1434511 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA
BAIXA À ORIGEM.

1. Em 11 de setembro de 2017, determinei a suspensão do processo,
ante o reconhecimento, no recurso extraordinário nº 946.648/SC, de minha
relatoria, da repercussão geral do tema alusivo à incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI na saída do estabelecimento importador de
mercadoria em revenda no mercado interno.

2. A despeito disso, considerando que a intimação do acórdão
recorrido ocorreu posteriormente à data de início da vigência do sistema da
repercussão geral, bem como presente o objetivo maior do instituto – evitar
que o Supremo, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com
questões repetidas –, determino a devolução do processo à origem. Faço-o
com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno desta
Corte, para os efeitos do artigo 543-B do Código de Processo Civil.

3. Publiquem.

Brasília, 13 de agosto de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 171 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão