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16/08/2019 Visualizar PDF
Ata da Centésima Octogésima Sexta Distribuição realizada em 11 de
agosto de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: RESP - 1434511 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
1. Em 11 de setembro de 2017, determinei a suspensão do processo,
ante o reconhecimento, no recurso extraordinário nº 946.648/SC, de minha
relatoria, da repercussão geral do tema alusivo à incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI na saída do estabelecimento importador de
mercadoria em revenda no mercado interno.
2. A despeito disso, considerando que a intimação do acórdão
recorrido ocorreu posteriormente à data de início da vigência do sistema da
repercussão geral, bem como presente o objetivo maior do instituto – evitar
que o Supremo, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com
questões repetidas –, determino a devolução do processo à origem. Faço-o
com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno desta
Corte, para os efeitos do artigo 543-B do Código de Processo Civil.
3. Publiquem.
Brasília, 13 de agosto de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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Confirma a exclusão?