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20/09/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Em sessão realizada no dia 23.08.2022, a eg. Quarta Turma decidiu, por
unanimidade, reconsiderar as decisões proferidas no presente caso e determinar a devolução dos
autos ao Tribunal de origem para que observe o rito dos recursos repetitivos, conforme teor da
certidão de fls. 1.183/1.184:
"A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu a questão de ordem suscitada pelo
Ministro Marco Buzzi para reconsiderar/anular as decisões monocráticas proferidas,
ficando prejudicados os agravos internos e consequentemente os pedidos de vista formulados,
com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observem o rito dos recursos
repetitivos. "
Ante o exposto, determino a baixa dos autos à origem.
Brasília, 15 de setembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
14/09/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Verifico que, por equívoco, foi enviado acórdão para publicação no presente
feito, que não é desta relatoria.
Do exposto, torno sem efeito a publicação de fls. 1176-1177, e-STJ e
determino o desentranhamento do referido documento.
Após, retornem-se os autos ao e. Ministro Relator.
Cumpra-se.
Brasília, 09 de setembro de 2022.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
29/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM - VÍCIO CONSTRUTIVO -
SEGURO - PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA DESTE
SIGNATÁRIO SUSPENSOS.
1. A questão afeta à possibilidade do adquirente de imóvel
financiado pelo SFH acionar seguro por vício construtivo mesmo
após a extinção do contrato principal de financiamento - objeto
dos pedidos de vista formulados - tem absoluta correlação com o
tema nº 1039 (RESP nº 1.799.288/PR afetado como
representativo de controvérsia) para a discussão referente ao
termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão
securitária, seja para contratos ativos ou extintos no âmbito do
SFH.
2. Considerando que os temas objeto dos pedidos de vista e
aquele afetado como repetitivo são imbricados/entrelaçados,
tendo o julgamento realizado em sede de recurso repetitivo
inegável efeito prospectivo máximo sobre todos os feitos que
tenham controvérsia similar e no âmbito do qual a correlação
entre os temas será inevitavelmente averiguada, afigura-se
adequado que os recursos sigam o destino estabelecido pelos
artigos 1037 e seguintes do CPC/2015.
3. Reconsideração/anulação das decisões monocráticas
proferidas, ficando prejudicados os agravos internos e
consequentemente os pedidos de vista formulados, com a
devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observem o
rito dos recursos repetitivos, de sorte que aguardem o julgamento
do tema 1039 por este STJ, de modo que após possam as Cortes
locais realizar o juízo de conformidade, no caso concreto.
QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, acolher a questão de ordem suscitada pelo Ministro Marco Buzzi para
reconsiderar/anular as decisões monocráticas proferidas, ficando prejudicados os agravos
internos e consequentemente os pedidos de vista formulados, com a devolução dos autos
ao Tribunal de origem para que observem o rito dos recursos repetitivos.
Brasília (DF), 23 de agosto de 2022 (Data do Julgamento)
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Presidente
Ministro MARCO BUZZI
Relator
25/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 14/09/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Adiado o julgamento para a próxima sessão (23/8/2022, às 9h30min), por indicação
do Sr. Ministro Marco Buzzi (voto-vista).
05/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 16 de agosto de 2022, às 14:00:00 horas.
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