Informações do processo 2016/0038732-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1584380
  • Movimentações
  • 24
  • Data
  • 09/03/2016 a 20/09/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2020 2019 2018 2017 2016

20/09/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Em sessão realizada no dia 23.08.2022, a eg. Quarta Turma decidiu, por
unanimidade, reconsiderar as decisões proferidas no presente caso e determinar a devolução dos
autos ao Tribunal de origem para que observe o rito dos recursos repetitivos, conforme teor da
certidão de fls. 1.183/1.184:

"A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu a questão de ordem suscitada pelo
Ministro Marco Buzzi para reconsiderar/anular as decisões monocráticas proferidas,
ficando prejudicados os agravos internos e consequentemente os pedidos de vista formulados,
com a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observem o rito dos recursos
repetitivos.
"

Ante o exposto, determino a baixa dos autos à origem.

Brasília, 15 de setembro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8433 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/09/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Verifico que, por equívoco, foi enviado acórdão para publicação no presente
feito, que não é desta relatoria.

Do exposto, torno sem efeito a publicação de fls. 1176-1177, e-STJ e
determino o desentranhamento do referido documento.

Após, retornem-se os autos ao e. Ministro Relator.

Cumpra-se.

Brasília, 09 de setembro de 2022.

Ministro MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 5350 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

QUESTÃO DE ORDEM - VÍCIO CONSTRUTIVO -
SEGURO - PROCESSOS COM PEDIDO DE VISTA DESTE
SIGNATÁRIO SUSPENSOS.

1. A questão afeta à possibilidade do adquirente de imóvel
financiado pelo SFH acionar seguro por vício construtivo mesmo
após a extinção do contrato principal de financiamento - objeto
dos pedidos de vista formulados - tem absoluta correlação com o
tema nº 1039 (RESP nº 1.799.288/PR afetado como
representativo de controvérsia) para a discussão referente ao
termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão
securitária, seja para contratos ativos ou extintos no âmbito do
SFH.

2. Considerando que os temas objeto dos pedidos de vista e
aquele afetado como repetitivo são imbricados/entrelaçados,
tendo o julgamento realizado em sede de recurso repetitivo
inegável efeito prospectivo máximo sobre todos os feitos que
tenham controvérsia similar e no âmbito do qual a correlação
entre os temas será inevitavelmente averiguada, afigura-se
adequado que os recursos sigam o destino estabelecido pelos
artigos 1037 e seguintes do CPC/2015.

3. Reconsideração/anulação das decisões monocráticas
proferidas, ficando prejudicados os agravos internos e
consequentemente os pedidos de vista formulados, com a
devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observem o
rito dos recursos repetitivos, de sorte que aguardem o julgamento
do tema 1039 por este STJ, de modo que após possam as Cortes
locais realizar o juízo de conformidade, no caso concreto.

QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, acolher a questão de ordem suscitada pelo Ministro Marco Buzzi para
reconsiderar/anular as decisões monocráticas proferidas, ficando prejudicados os agravos
internos e consequentemente os pedidos de vista formulados, com a devolução dos autos
ao Tribunal de origem para que observem o rito dos recursos repetitivos.

Brasília (DF), 23 de agosto de 2022 (Data do Julgamento)

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Presidente

Ministro MARCO BUZZI
Relator


Retirado da página 8882 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 14/09/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


Adiado o julgamento para a próxima sessão (23/8/2022, às 9h30min), por indicação
do Sr. Ministro Marco Buzzi (voto-vista).


Retirado da página 12350 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 16 de agosto de 2022, às 14:00:00 horas.



Retirado da página 20923 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão