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Movimentações 2016 2015
09/03/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) -
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO
INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO
PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO
ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 115/STJ - ADVOGADO SUBSCRITOR
DA PEÇA DO RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
1. Hipótese em que o advogado titular do certificado digital, utilizado para
assinar a transmissão eletrônica do recurso especial, não possui instrumento
de procuração nos autos. Recurso inexistente. Incidência da Súmula 115 do
STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 1º de março de 2016 (Data do Julgamento)
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