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18/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 1.246/1.248) opostos a
decisão desta relatoria que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso
especial.
Em suas razões, a embargante alega "ser necessário esclarecimento quanto
à competência para apreciar o feito na origem, eis que o processo tramitou perante a
Justiça Federal, mas Vossa Excelência determinou o retorno dos autos à Corte
Estadual" (e-STJ fl. 1.247).
Ao final, requer o acolhimento dos aclaratórios.
Os embargados não apresentaram impugnação (e-STJ fls. 1.250/1.253).
É o relatório.
Decido.
Verifica-se, de fato, a existência de erro material a ensejar o acolhimento dos
aclaratórios.
O recurso especial interposto pela ora embargante foi parcialmente provido
para determinar o retorno dos autos à origem para que prossiga no julgamento da ação
rescisória. Sendo a competência, no caso, da Justiça Federal - tanto que lá tramitou
anteriormente -, os autos devem retornar ao referido órgão.
Em tais condições, onde se lê "devendo os autos retornar à origem para que
a Corte estadual prossiga no julgamento da ação" (e-STJ fl. 1.241), leia-se "devendo os
autos retornar à origem para que o Tribunal a quo prossiga no julgamento da ação".
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para correção de erro
material, sem efeito modificativo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 12 de fevereiro de 2021.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
01/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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