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12/04/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE COISA
JULGADA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da
Súmula 283 do STF.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao examinar a alegação de coisa
julgada, consignou expressamente que a matéria já havia sido examinada e
afastada em julgamento anteriormente proferido, e que tal circunstância,
ademais, já teria sido decidida pelo Juízo de primeiro grau em despacho
saneador não impugnado pela parte. Esses fundamentos, no entanto, embora
suficientes à manutenção do v. acórdão recorrido no tocante à alegação de
coisa julgada, não foram impugnados nas razões do recurso especial, fazendo
incidir, na espécie, o óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)
03/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
01/02/2019 Visualizar PDF
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