Informações do processo 2015/0013783-1

  • Numeração alternativa
  • AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 654.710
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 18/02/2015 a 08/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2015

08/03/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista às partes da audiência designada para
o


A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM.
AGRAVO E AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDOS. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. ARTS. 546, I, DO CPC e 266,
CAPUT , DO
RISTJ. SÚMULA N. 315/STJ. REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA.
ART. 557 § 2º, DO CPC.

1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram
infirmados.

2. Os embargos de divergência são oponíveis a decisão proferida em recurso
especial, nos termos dos arts. 546, I, do CPC e 266,
caput , do RISTJ.

3. São incabíveis embargos de divergência contra acórdão proferido em agravo
regimental que impugna agravo que, por não ter ultrapassado o juízo de admissibilidade,
não apreciou o mérito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 315/STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis
Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Jorge Mussi e Og Fernandes.

Brasília (DF), 18 de dezembro de 2015(Data do Julgamento).


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