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Movimentações 2016 2015
07/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 50134373120114047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário . Artigo 93, inciso IX,
da CF. Violação. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Auxílio-alimentação.
Reajuste. Repercussão geral. Ausência. Precedentes.
1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso,
mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à
pretensão da parte recorrente.
2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional,
quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas
infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição
da República.
3. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 607.607/RS,
Tribunal Pleno, Relator p/ o acórdão o Ministro Luiz Fux , DJe de 12/5/14 –
Tema 347, concluiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa ao
direito à atualização monetária do auxílio-alimentação, dado seu caráter
infraconstitucional.
4. Agravo regimental não provido.
01/02/2016
Origem: AC - 50134373120114047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma , 15.12.2015.
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