Informações do processo RE 758605

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/11/2015 a 07/03/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2016 2015

07/03/2016

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 50134373120114047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 15.12.2015.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário . Artigo 93, inciso IX,
da CF. Violação. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Auxílio-alimentação.
Reajuste. Repercussão geral. Ausência. Precedentes.

1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso,
mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à
pretensão da parte recorrente.

2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional,
quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas
infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição
da República.

3. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 607.607/RS,
Tribunal Pleno, Relator p/ o acórdão o Ministro
Luiz Fux , DJe de 12/5/14 –
Tema 347, concluiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa ao
direito à atualização monetária do auxílio-alimentação, dado seu caráter
infraconstitucional.

4. Agravo regimental não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2016

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral Federal
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: AC - 50134373120114047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Dias Toffoli.
2ª Turma , 15.12.2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão